Assinantes, fornecedores,
curriculos e anunciantes.
Página Principal
Artigos
Boletim
Doutor Celulose
Enquetes
Entrevista
Eventos
Galeria de fotos
Notícias
Show Room
Sustentabilidade
Banco de currículos
Classificado de Ofertas
Clipping
Cotações
Fábricas de C&P
Glossários
Curiosidades
Guia de fornecedores
RSS
 
publicado em 24/02/2011
Bitributação em embalagens aguarda decisão do STF
Tributarista analisa efeitos da ação, que espera decisão do STF desde o ano passado

Por Luciana Grili

23/02/2011 – O STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar nos próximos dias o pedido de liminar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo setor de embalagens contra a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). A ação foi ajuizada pela Abre (Associação Brasileira de Embalagens), que representa cerca de 300 empresas. No dia 4 de fevereiro, a ação foi julgada pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, que entendeu que deve incidir ICMS sobre a produção por encomenda de embalagens, só que o julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie - que é também relatora de ação semelhante que está para ser julgada pelo Supremo.

A diretora executiva da Abre, Luciana Pellegrino, confirmou que o assunto estava na pauta do STF nesta quarta-feira (23), mas não quis se posicionar ainda sobre o assunto. Ela disse que prefere aguardar a decisão do STF. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal ainda não se posicionou.

A decisão sobre o tipo de imposto que deve incidir sobre a atividade de venda de embalagens está em discussão no STF, desde o ano passo. Este é um assunto polêmico e o momento pode ser decisivo do ponto de vista tributário.

A questão tem gerado grande repercussão no meio jurídico. Segundo o advogado tributarista, Marcelo Viana Salomão, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia e especialista no assunto, a ação requer o reconhecimento da incidência do ICMS, pois trata-se de nítida fabricação e venda de mercadorias. O fato de o processo industrial conter uma etapa de composição gráfica não altera a natureza das embalagens, que é de mercadoria. Segundo Marcelo, existem embalagens sem composição gráfica, o que não altera a condição de mercadoria de uma embalagem. “A aposição de um trabalho gráfico em uma embalagem não tem o condão de transformá-la em prestação de serviço, ela continua sendo uma embalagem”, comenta.

Para o advogado, o raciocínio desenvolvido nas ADIs em questão, ao invés de afrontar o entendimento hoje firmado no STJ, “que é favorável à incidência do ISS sobre composição gráfica, tenta demonstrar que a fabricação de embalagens é atividade que não configura prestação de serviços, mas operações de circulação (venda) de mercadorias, tributáveis, portanto, pelo ICMS”, explica Salomão.

A ADIN em questão pede ao STF a declaração de inconstitucionalidade – sem redução de texto – da interpretação pela qual a norma contida no item 13.05 da lista de serviços tributáveis pelo ISS, veiculada pela LC 116/03, que incidiria sobre a atividade de fabricação e circulação de embalagens. “Não se objetiva a declaração de inconstitucionalidade de uma norma e sim de uma interpretação sobre as normas em questão”, complementa.

O principal argumento utilizado nas ações parte do princípio de que o serviço de composição gráfica configura-se como mera etapa intermediária (atividade-meio) na fabricação da embalagem ou do produto gráfico e que o objeto principal da operação é venda desses bens, razão pela qual se justifica a incidência do imposto estadual.

O advogado explica que do outro lado da ação estão os grandes municípios. Eles entendem que uma vez inserida a personalização nas embalagens, através de composição gráfica, que a tributação passaria a ser do ISS,  já que composição gráfica é um serviço.

Ainda de acordo com Salomão, alguns municípios vêm cobrando ISS e os Estados continuam cobrando usualmente o ICMS. “Em decorrência disso, as indústrias de embalagens estão sendo cobradas em duplicidade, por Municípios e Estados, cada qual com seu imposto, para a mesma situação fática”, diz.

Sobre a polêmica, Marcelo Salomão defende, no entanto, que a atividade trata-se de uma nítida venda de mercadoria, cuja função é ser embalagem. “O fato da embalagem ser personalizada não a descaracteriza da condição de mercadoria. Trata-se de um produto industrializado para ser vendido, e sobre a venda de mercadorias não há dúvidas: o que incide é ICMS”, reforça.

Jandaia lança nova coleção do desenho Mutante Rex
 
Veracel vai usar gás natural em sua fábrica
 
Klabin anuncia retomada de investimentos em Santa Catarina
 
Marbor apresentará nova impressora em evento
 
MS atrai R$ 23 bi em investimentos
Nova fábrica da Klabin já tem sede: Ortigueira, no Paraná
 
Diretor presidente da Celulose Irani renuncia ao cargo
 
Fibria apresenta prejuízo de R$ 10 milhões no 1T
 
Eldorado Brasil contrata operadores de máquinas
 
Governo decide sobretaxar importação de papel de revista
 
 
Seja o primeiro a comentar esta notícia!
 
Rebobinadeira
Picador - Depurador de Fenda para Fibra Longa
Eur USA Dólar
Terça-Feira 15/05/2012
PIX US Newsprint 27.65lb USD 662.43
PIX US Newsprint USD 621.76
PIX ONP/OMG 1.11 dd EUR 148.18
PIX OCC 1.04 dd EUR 140.69
RB-Fluting EUR 421.95
Testliner 3 EUR 434.47
Testliner 2 EUR 450.06
White-top Kraftliner EUR 760.31
Kraftliner EUR 528.90
Paper Newsprint EUR 508.05
Paper A4 B-copy EUR 858.97
Paper LWC EUR 711.08
Pulp BHKP USD USD 774.53
Pulp BHKP EUR EUR 598.37
Pulp NBSK EUR EUR 659.70
Pulp NBSK USD USD 853.91
   
Terça-Feira 15/05/2012
PIX US NBSK USD 899.29
   
Terça-Feira 15/05/2012
Pulp China BHKP USD 664.11
Pulp China BHKP RMB 4190.7
Pulp China NBSK USD 695.13
Pulp China NBSK RMB 4386.5