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Da Redação
04/02/2010 - A contratação de aprendizes por empresas parceiras do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) cresceu 43% em 2009, totalizando 16 mil jovens contratados para capacitação profissional em dezembro último, ante 11,2 mil registrados no balanço de 2008.
De acordo com Everton S. Mendes, gerente do Programa Aprendiz do CIEE, as empresas parceiras da entidade puderam comprovar as vantagens de contar com aprendizes, a relevância social do programa e a qualidade dos cursos oferecidos pelo CIEE, que está apto a cuidar do recrutamento, seleção e capacitação teórica dos jovens. "Inúmeras empresas, embora desobrigadas das cotas, vêm utilizando os programas de aprendizagem como estratégia de formação e desenvolvimento de talentos", afirma.
Após a Lei 10.097, de 19/12/2000, as empresas de médio e grande porte foram obrigadas a contratar aprendizes em cotas correspondentes de 5% a 15% do quadro de empregados. Outra exigência é que eles recebam aulas de capacitação teórica, formatadas de acordo com a área de atuação, concomitantemente ao treinamento prático. "O CIEE oferece essas duas facilidades, pois, além de ter um cadastro com jovens com o perfil exigido pela lei, é uma entidade capacitadora, habilitada a ministrar os cursos teóricos durante o período de vigência do contrato", explica Mendes.
Para o gerente do Programa Aprendiz, as perspectivas da adesão de empresas ao programa neste ano são ainda mais promissoras. "Deveremos chegar ao final de 2010 superando a marca de 20 mil jovens em capacitação em todo o país", destaca. De acordo com ele, as empresas estão mais sensíveis à responsabilidade de qualificar os futuros profissionais, melhorando suas condições de empregabilidade.
Para obter mais informações ou candidatar-se às vagas de aprendizagem oferecidas por empresas parceiras do CIEE, os interessados podem se inscrever pelo site www.ciee.org.br, devendo atender aos seguintes pré-requisitos: idade entre 14 e 24 anos incompletos e cursar ou ter concluído o ensino médio. Para participar dos cursos de capacitação teórica, os jovens precisam, necessariamente, serem contratados por empresas, de acordo com a Lei 10.097/2000.
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