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publicado em 09/09/2010
Cenibra vence ação contra o Fisco
A disputa pode ser levada para a 1ª Seção

09/09/2010 - A Fazenda Nacional perdeu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma disputa com a Cenibra - Celulose Nipo-Brasileira, envolvendo a incidência de Imposto de Renda (IR) em operações de empréstimo entre empresas - conhecidas como mútuo. A 2ª Turma decidiu que a Lei nº 8.981, de 1995, que isentava essas operações do IR, vigorou até 2003, como defendia a companhia. O Fisco entende que a lei foi revogada em 1999. A disputa pode ser levada para a 1ª Seção - composta pelos ministros da 1ª e 2ª turmas.

A Lei nº 8.981 estabeleceu a isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos obtidos com operações de mútuo entre empresas ou entre pessoa jurídica e pessoa física. A Fazenda Nacional entende que o benefício foi revogado quatro anos depois, com a edição da Lei nº 9.779, que regula a tributação das operações financeiras de renda fixa ou variável. Baseada nesse entendimento, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 07, de 1999, que determina a incidência do imposto nas operações de mútuo. Mas, para os contribuintes, a mudança só aconteceu em 2003, com a Lei nº 10.833, que revogou expressamente a norma de 1995.

Com base nesse entendimento, a Cenibra ajuizou um mandado de segurança para que as operações de mútuo não fossem tributadas até 2003. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região acolheu os argumentos da produtora de celulose. De acordo com o advogado João Caetano Muzzi Filho, do escritório Barroso, Muzzi, Barros, Guerra, Mascarenhas e Associados, que defende a companhia, a norma especial - que regulava especificamente o mútuo - prevaleceu sobre a lei que trata de operações financeiras em geral. "A Lei Complementar nº 95, de 1998, determina que a revogação de cláusulas deve ser feita de forma expressa", diz Muzzi. Como há decisões favoráveis à Fazenda Nacional na 1ª Turma, é possível que a questão seja levada para a 1ª Seção do STJ.

Fonte: Valor Econômico/Adaptado por Celulose Online

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