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Da Redação
29/08/2011 – Ela tem pouco menos de um ano, mas traz impactos para todos os setores da indústria brasileira. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010, sancionada em 2 de agosto de 2010, mudou a maneira como o Governo, empresas e cidadãos devem planejar a destinação do lixo e, criou necessidades que visam novas soluções nos Municípios. Um dos seus principais pontos diz respeito à logística reversa, que traz para os vendedores e fabricantes parte da responsabilidade no descarte dos resíduos dos produtos. Para debater os efeitos da lei, o Ciesp Distrital Oeste (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) e o escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia promovem no dia 01/09 a palestra “Lei de Resíduos Sólidos: o que muda na vida de sua empresa”, com Evandro Grili, sócio-advogado da banca, especialista em direito ambiental e tributário e coordenador de meio ambiente do Ciesp Oeste.
O advogado defende que a PNRS é uma lei importante, pois estabelece uma série de conceitos e políticas que tratam da destinação dos resíduos sólidos, com a criação de instrumentos que visam encontrar uma forma sustentável e adequada do ponto de vista ambiental para a destinação e/ou disposição final dos resíduos da produção nacional. “Sem dúvida é um marco divisório na forma que concebemos, produzimos, usamos e descartamos os bens adquiridos em nosso cotidiano”, avalia.
Na prática, a nova lei obriga diversos setores a recolher e dar um destino correto aos rejeitos de sua produção, o que inclui as embalagens dos insumos. Os impactos são sentidos não apenas na cadeia produtiva, mas especialmente na elevação dos custos para que o empresariado nacional possa colocar em prática as modificações impostas pela nova legislação.
Para o palestrante, o ponto mais importante da Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos consiste na criação da chamada Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida do Produto. “Este mecanismo criado pela lei faz com que todos os integrantes da cadeia produtiva e de consumo sejam responsabilizados pela disposição ou destinação final dos produtos no meio ambiente”, comenta.
Outro ponto relevante da lei, segundo ele, é a criação da Logística Reversa, que obriga os geradores dos resíduos a criar condições que possibilitem a absorção dos resíduos gerados após o consumo final dos produtos. “Pela Logística Reversa, fabricantes, distribuidores, comerciantes, todos eles são responsáveis por trazer de volta os resíduos da produção. Para alguns produtos como pneus, pilhas, lâmpadas fluorescentes, óleo diesel e suas embalagens, eletro-eletrônicos, agrotóxicos a obrigação de implantação da Logística Reversa é imediata”, explica Grili. Para outros setores ela dependerá de ações do setor público ou mesmo de acordos setoriais propostos pelo setor produtivo.
O especialista sinaliza que a nova lei impõe um grande desafio ao empresário brasileiro e faz com que o setor produtivo crie estratégias e mecanismos para cumprir as exigências normativas sem onerar o preço final dos seus produtos. “Nesse sentido, serão necessárias ações conjuntas entre o setor empresarial, o poder público e a sociedade para criarem sistemas que funcionem de acordo com as realidades locais de saneamento básico - terão que desenvolver campanhas de conscientização direcionadas a compradores e consumidores finais para que os produtos sejam descartados corretamente”, completa o advogado.
O palestrante é pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário, foi professor do IBET/Ribeirão Preto, coordenador da Comissão de Meio Ambiente da OAB/Ribeirão Preto. Atualmente, é comentarista do Blog Celulose Online, com publicação de artigos, sempre quinzenalmente e às quartas-feiras.
A palestra será realizada a partir das 18h30, com abertura do diretor titular da Ciesp Oeste, Fábio P. Fereira, na sede da entidade, que fica na Rua Pio XI, 500, no Alto da Lapa, em São Paulo. Mais informações sobre a palestra ou inscrições podem ser obtidas pelo telefone (11) 2894-9606.
Reinventando a rota
Para o coordenador de meio ambiente da Ciesp Oeste, as indústrias que produzem bens cujo descarte impacta o meio ambiente terão que reinventar suas estratégias ambientalmente sustentáveis e, por sua vez, convencer os consumidores de seus produtos a descartá-los de maneira correta. “Se isso não ocorrer, os empresários estão sujeitos a multas que variam de R$ 50 a 50 milhões, dependendo da previsão da legislação ambiental vigente. Isso porque a nova política responsabiliza a indústria pelos resíduos sólidos gerados pelos produtos que fabrica, incluindo aí não apenas o bem propriamente dito, mas também sua embalagem”, finaliza Grili.
CeluloseOnline
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