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publicado em 11/03/2010
Deputado Aldo Rabelo discute mudanças do Código Florestal
Em conversa em chat deputado diz que a legislação nacional não tem dado conta de administrar os conflitos

Da Redação

11/03/2010 - O deputado do PC do B de São Paulo, Aldo Rebelo, relator da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, está analisando 11 propostas que pretendem mudar o Código Florestal (Lei 4.771/65) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98). Os ambientalistas são contrários às mudanças e os representantes do agronegócio são favoráveis às alterações, o que tem causado polêmicas. Em bate papo realizado nesta quarta-feira (10) em chat do site da Câmara, Aldo Rebelo discutiu o assunto com internautas.

 “O que acontece é que a legislação nacional não tem dado conta de administrar os conflitos”, disse o deputado a respeito da proposta do deputado Valdir Colatto (PMDB - SC), que institui o Código Ambiental Brasileiro, mais amplo e que revoga o Código Florestal.

O projeto estabelece diretrizes sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Os estados devem legislar sobre suas peculiaridades, sendo assim é da responsabilidade de cada estado identificar as áreas prioritárias para conservação e preservação, visando à sustentabilidade – um dos pontos mais polêmicos da proposta do Novo Código Florestal.

A nova proposta de reforma do Código também discute questões como permissão para desmatamento a corte raso de florestas nativas em casos de interesse social e utilidade pública; garantia de consolidação das atividades agropecuárias existentes em áreas desmatadas até julho de 2006 e repasse aos estados da competência de definir as distâncias, limites e regime de uso de áreas de proteção permanente (APP).

O assunto mais discutido no chat foi a respeito da Reserva Legal e da APP (Área de Preservação Permanente). A Reserva Legal foi uma forma criada para proteger as florestas e delas poder extrair a madeira para a indústria naval, a construção civil e para o fornecimento de lenha como energia.

Segundo Aldo Rebelo, esta tradição foi mantida pelo direito brasileiro e não deve ser abandonada agora, mas deve ser adaptada à realidade do Brasil de hoje, combinando a proteção ambiental com a produção agrícola, a pecuária, a necessidade de infra-estrutura e desenvolvimento do País.

O que a lei atual define é uma reserva legal de 80% na Amazônia, 35% no Cerrado e 20% na Mata Atlântica. Quando nos estados das regiões sul e sudeste, a taxa é muito superior àquela prevista na lei.

Na opinião do advogado da área ambiental do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Evandro Grili, não se pode retroagir uma lei que nasceu hoje para atingir fatos consolidados. O ambiente deve ser preservado, mas a vocação agrícola não deve ser esquecida. “O código deveria facilitar a criação de áreas fora das reservas, assim aumentariam as áreas replantadas, se preservariam as áreas já agricultadas e ainda surgiriam oportunidades de emprego”, afirma

De acordo com o  deputado há pesquisadores que defendem que essa Reserva Legal não deveria ser por propriedade, mas sim por bioma ou microbacia. Já as APPs deveriam levar em conta outros critérios que não apenas a largura dos rios, como a natureza do terreno e sua declividade e a qualidade do solo. Tudo isso ainda é objeto de investigação e estudo por parte da comissão especial e de pesquisadores que estão ajudando a comissão.

“Tudo deve ser tratado com serenidade, realismo, respeito e prudência e em defesa dos interesses do Brasil”, afirmou o deputado. Aldo Rebelo deve ainda realizar coleta pública de depoimentos em todo o país e entregar o seu relatório até o fim do mês de abril.

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