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publicado em 08/02/2010
Justiça condena Cenibra por ação trabalhista
Multa gira em torno de 300 mil reais. Companhia acredita que decisão é provisória

Por Andréa Berzotti

08/02/2010 – Na última semana uma das maiores empresas do ramo de celulose do País, a Celulose Nipo Brasileira S.A. – Cenibra, foi condenada pela Procuradoria Regional do Trabalho em Minas Gerais (3ª Região) a pagar indenização de R$ 300 mil reais “por submeter seus trabalhadores a jornadas de trabalho exaustivas”. 

Existente há mais de 35 anos, a Cenibra atua no leste de Minas em 53 municípios e desenvolve anualmente uma diversidade de projetos socioambientais, entre elas o Instituto Cenibra, que tem como missão promover ações de apoio à cidadania e ao bem-estar coletivo, além da melhoria da qualidade de vida da população das comunidades onde há bases da companhia.

A ação foi dada na semana passada pela 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano e determinou uma multa de R$ 300 mil reais por submeter seus trabalhadores a jornadas de trabalho exaustivas. 

De acordo com informações divulgadas no site da Procuradoria Regional do Trabalho de MG, o Procurador e autor da ação civil pública, Adolfo Jacob, afirmou que havia empregados da companhia trabalhando de 12 a 16 horas por dia. “As normas estabelecidas têm por objetivo propiciar um descanso mínimo ao empregado, para que este possa manter-se saudável e conviver de forma normal com seus familiares, e, assim, poder desempenhar bem suas tarefas enquanto trabalhador”, diz o Procurador nas informações do site. 

Sobre o caso, a Cenibra esclarece através de comunicado enviado ao Portal Celulose Online, que a decisão “somente produzirá efeitos definitivos se confirmada, como assim definido na própria sentença de mérito”. Para a companhia, não há nenhuma decisão judicial definitiva condenando a empresa ao pagamento, sendo, portanto, de status provisório.

No entanto, para a Procuradoria, “a empresa deve abster-se de prorrogar a jornada dos empregados além do limite de duas horas diárias; conceder repouso semanal remunerado de 24 horas, intervalo entre uma jornada e outra de, no mínimo, 11 horas e intervalo durante a jornada de uma a duas horas, sob pena de multa de R$10 mil por cada descumprimento constatado”, divulgou a Procuradoria.

O comunicado,  assinado pelo presidente da empresa, Fernando Henrique da Fonseca,  ressalta que a Cenibra defende que “todos os horários dos funcionários da empresa são definidos em acordos coletivos de trabalho, elaborados em harmonia com todos seus empregados, que têm total liberdade de deliberar as condições de trabalho em conjunto com sua entidade sindical”.

A Cenibra informou ainda que, em uma das discussões judiciais sobre o tema, a 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, se manifestou positivamente referente  às negociações entre a empresa e seus funcionários no que diz respeito ao turno ininterrupto de revezamento e a prorrogação e compensação de jornada. “Tudo está em harmonia com o ordenamento jurídico”, afirma a Cenibra ressaltando que o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República do Brasil, impõe o reconhecimento das convenções e acordos coletivos feitos entre empresa e empregados.

Liminar
Na nota, a Cenibra informou ainda que a 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais concedeu liminar em Mandado de Segurança à Cenibra para suspender decisão judicial da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, no mesmo processo, que impedia a empresa de cumprir o acordo coletivo firmado com seus empregados. “A decisão favorável à companhia reconheceu que o acordo firmado entre a Cenibra e seus empregados obedeceu a Constituição Federal do Brasil e que por isso não se justificavam as acusações e pedidos do Ministério Público do Trabalho de Coronel Fabriciano”, afirma a companhia que acredita ainda que a decisão merece ser reformada.

Entenda o caso
Em janeiro de 2008, foi instaurado um Procedimento Investigatório pela Procuradoria do Trabalho em Coronel Fabriciano a fim de apurar as condições de trabalho na Cenibra, e mais especificamente, as jornadas de trabalho e intervalos de descanso dos trabalhadores. A empresa foi intimada a fornecer cópias dos registros de ponto dos empregados referentes aos meses julho, agosto e setembro de 2008. Após a entrega da documentação solicitada, foi feita uma minuciosa análise, na qual foram constatadas mais de 1.300 folhas de ponto irregulares. A Cenibra, então, foi chamada a assinar Termo de Conduta se comprometendo a corrigir tais irregularidades. 

Celulose Online / Com informações da PRT - Minas Gerais (3ª Região)

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Enviado em 10/02/2010 às 05h55
Mensagem: Acho que a justiça trabalhista do Mato grosso do sul deveria adotar os critérios da de Minas Gerais ; pois lá a exploração do funcionário chega a ser pior que a mencionada nesta matéria e ninguém faz nada!
Autor: charles
 
 
 
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