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publicado em 03/04/2011
Política Nacional de Resíduos Sólidos é tema de palestra
Advogado diz que a PNRS vai criar obrigações para pessoas físicas, jurídicas e ao Poder Público

Por Valter Jossi Wagner

03/04/2011 - Em 2010, o Brasil instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O projeto tramitou pelas duas casas legislativas brasileira durante 21 anos. Foram mais de duas décadas de discussões, inúmeras comissões criadas e repercussões diversas sobre o assunto.  Prazo demasiadamente extenso para um país que descarta cerca de 150 mil toneladas de lixo por dia.  O assunto foi discutido na última quarta-feira (30), no Cejur (Centro de Estudos Jurídicos Brasil Salomão),no interior de São Paulo, com a palestra "Panorama sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos", proferida pelo sócio-advogado do Escritório, Evandro  A. S. Grili.

A palestra mostrou que a lei 12.305/10, regulamentada pelo decreto 7404/10, passa a ser o modelo que vai gerenciar toda a Política Nacional de Resíduos Sólidos, criando obrigações para pessoas físicas, jurídicas e para o Poder Público.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é um conjunto de normas e diretrizes inseridos na Lei 12305/2010, que tem como meta estabelecer princípios, objetivos e instrumentos; diretrizes para o gerenciamento de resíduos sólidos; atribuição de responsabilidades dos particulares geradores e do Poder Público.

Segundo o advogado Evandro A. S. Grili, todas as pessoas estão sujeitas a esta lei. "Basta lembrar o artigo 225 da Constituição Federal que trata da questão ambiental - ele atribui a toda coletividade o dever de preservar e conservar o meio ambiente para as futuras gerações. Esta lei, como outras de matéria ambiental, vem com este espírito”.  Grili destacou que pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, são responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos".

Na opinião do advogado, a lei é nova e traz vários conceitos, ou seja, diversos mecanismos que deverão ser progressivamente implementados. Um deles é o da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, a fim de que ele volte para as mãos de quem o colocou em circulação para que seja feita disposição final adequada. "Com este conceito e outros que fazem parte de sua estrutura, a lei vai se preocupar muito fortemente com o ciclo de vida de um produto, responsabilizando toda cadeia de produção e consumo pela destinação adequada do resíduo”, esclareceu.

Um dos exemplos práticos que em que a Lei vai ser aplicada -  citado pelo palestrante - está relacionado à compra de equipamentos eletrônicos que ficam obsoletos com o tempo. O advogado analisou o caso da compra de uma TV de plasma por um consumidor. Ele abordou o fato da TV ter um ciclo de vida - desde a sua produção até o momento que eu o consumidor a leva para a sua casa. O problema virá  quando o aparelho já não servir mais, o que naturalmente gera um descarte por parte do comprador. “O problema agora vai ser jogar fora qualquer equipamento. Quem estava acostumado a descartar um aparelho como este terá que ficar  atento. Para evitar isso, os fabricantes, importadores, distribuidores, terão que montar uma cadeia de recepção destes produtos, o que deverá impedir que o consumidor jogue no lixo a TV usada", explicou Grili.

Outro ponto forte abordado pela PNRS é a logística reversa. Já existem casos pontuais como fabricantes de pilhas e pneus que atribuem aos responsáveis o recolhimento ou o retorno dos resíduos ou partes inservíveis do produto visando a correta destinação ambientalmente indicada. Inclui também o correto descarte em aterros, embalagens, resíduos da construção civil, dentre outros. "A logística reversa impõe graves alterações na vida de determinadas empresas e consiste no retorno dos produtos após o uso pelo consumidor ao seu fabricante ou importador, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos", disse Evandro.

Outra obrigação trazida pela PNRS e sua regulamentação é a obrigação de apresentar plano de gerenciamento de resíduos sólidos por empreendedores de determinadas atividades, como: resíduos industriais, de serviços de saúde, de mineração e outros que são considerados perigosos. Há também resíduos que, mesmo não perigosos, não são equiparados a resíduos domiciliares e devem seguir determinação do poder público municipal; bem como empresas de construção civil, atividades agrossilvopastoris. "Na prática, de agora em diante, qualquer empresa do setor industrial - especialmente, tem que fazer um plano de gerenciamento de resíduos que ela produz. O importante é que este plano de gerenciamento passe a ser parte integrante do licenciamento ambiental das companhias", avaliou Grili.

De acordo com o advogado, a nova legislação incorpora iniciativas e conceitos modernos de gestão de resíduos sólidos, além de introduzir novos instrumentos legais. "A lei traz um marco regulatório importante, que deve incentivar uma mudança de paradigma e fazer com que todos nós nos preocupemos com a destinação de nossos resíduos sólidos de maneira mais adequada”. Na ótica dele, diante deste momento de expansão econômica no Brasil , as classes sociais passaram a consumir, o que naturalmente vai gerar uma maior quantidade de resíduos no meio ambiente.

A palestra foi parte da programação de atividades gratuitas do Cejur (Centro de Estudos Jurídicos Brasil Salomao), que acontece na matriz do escritório Brasil  Salomão E Matthes Advocacia, em Ribeirão Preto (SP). Informações sobre programação do Centro de Estudos no site www.brasilsalomao.com.br ou pelo telefone (16) 3603 4414.
 

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