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publicado em 29/12/2011
Prazo para adesão ao Simples Nacional termina nesta quinta-feira
Opção adesão ao Simples Nacional pode ser agendada pelo portal do Ministério da Fazenda

Da Redação

29/12/2011 - O imposto Simples Nacional é uma taxa tributária diferenciada, simplificada e prevista na Lei Complementar nº 123, de 2006, que é aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. No entanto, as empresas que não possuem débitos tributários e que querem aderir ao Simples Nacional têm até esta quinta-feira (29) para adesão.

Segundo o advogado e sócio do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Fábio Calcini, a opção pelo Simples Nacional pode ser agendada pelo portal do Ministério da Fazenda até o penúltimo dia útil de dezembro. “O prazo para adesão se esgota nesta semana. Infelizmente muitos se esquecem ou deixam para a última hora e acabam perdendo a oportunidade da entrada no Simples”, diz.

O advogado explica ainda que a adesão pode ser feita, no caso de microempresa, em cada ano-calendário. “Neste caso, a receita bruta deve ser igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)”, destaca Calcini. Já, no caso de empresas de pequeno porte, a receita bruta deve ser superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Referente ao parcelamento de débitos, que com a edição da Lei Complementar, permite-se o parcelamento de débitos de Simples em até 60 parcelas mensais e consecutivas. “O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas, observado o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais)”, explica o advogado que lembra ainda que a existência de débitos impede a adesão ao Simples Nacional.

Aplicação do Simples

O Simples Nacional implica no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos: imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contribuição social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o PIS/Pasep; contribuição Patronal Previdenciária (CPP); imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

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