|
06/05/2010 - O Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia sedia, nesta sexta-feira, 07/05, a Reunião das Agroindústrias Brasileiras. O evento acontece durante todo o dia na matriz do escritório, em Ribeirão Preto (SP). A reunião acontece uma semana depois de encerrada a Agrishow, maior feira de agronegócio realizada no país, que tem sede em Ribeirão Preto. O encontro confirma o perfil da cidade como principal pólo brasileiro do agronegócio.
O encontro é realizado há mais 15 anos, acontece trimestralmente, e conta com a presença de advogados dos departamentos jurídicos das empresas, bem como, com escritórios que defendem os interesses do setor.
O Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, além de organizar a reunião, também participa da agenda de debates. Um dos destaques desta edição do encontro, assim como nas duas últimas que ocorreram em Porto Alegre e em São Paulo, será a palestra do advogado Marcelo Viana Salomão, sócio do escritório com atuação na área tributária. Desta vez ele fará - a pedido das empresas - exposição sobre as questões relativas à incidência de ICMS sobre os produtos da cesta básica e a posição do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Segundo Salomão, o STF mudou, recentemente, seu entendimento sobre o direito de crédito de ICMS com relação às operações de mercadorias que compõem a cesta básica. Para o STF, o benefício que tais produtos sempre tiveram - redução de base de cálculo - não impedia o crédito integral do ICMS por parte das empresas que adquirissem tais produtos para comercialização posterior.
De acordo com o palestrante, no acórdão prolatado no RE. 174.478-2, esta interpretação foi alterada, passando a prevalecer uma equiparação entre redução de base de cálculo e o instituto da isenção, considerando a primeira uma verdadeira isenção parcial.
A palestra do advogado Marcelo Viana Salomão não ficará restrita a analisar o acerto ou não deste novo entendimento. Ele antecipa que não concorda com o mesmo. O objetivo principal será demonstrar que este novo posicionamento não altera o direito de crédito integral em operações onde haja lei complementar ou convênio permitindo a manutenção do crédito.
O palestrante pretende ainda demonstrar que o novo posicionamento do STF não pode ser tratado de forma genérica, pois há situações que atingem diretamente o agronegócio e que estão protegidas por força de convênio. "A existência de convênio é cláusula de exceção a esta nova interpretação do STF, aliás, o próprio tribunal, explicitamente, menciona no acórdão paradigma do novo entendimento que em casos onde haja convênio o direito de crédito fica integralmente mantido", afirma Marcelo Viana Salomão
Outra temática que também será aborda é relativa à substituição tributária do ICMS. A palestra será feita pelo advogado Evandro A. S. Grili, sócio do escritório, com atuação nas áreas de direito tributário e ambiental.
O evento contará ainda com a presença do deputado federal Aldo Rebelo, que é o relator do projeto-de-lei de revisão do Código Florestal Brasileiro. O deputado vai debater questões relevantes do projeto e ouvir as opiniões e sugestões das assessorias jurídicas do setor, sobre o assunto que é, na atualidade, um dos projetos mais polêmicos em tramitação no Congresso Nacional.
Celulose Online
|