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01/07/2010 - A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o proprietário de imóvel rural é obrigado a recompor a vegetação nativa em área de reserva legal ainda que o desmatamento não tenha sido feito por ele. Os ministros negaram os pedidos formulados em recurso pela Usina Santo Antônio. A empresa contestava a interpretação dada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) às leis de proteção ambiental. A legislação exige que os imóveis rurais mantenham certo percentual de reserva florestal, variando conforme a flora e a região do país, e que os proprietários recomponham a vegetação quando degradada. Segundo os advogados da usina, o percentual - 20%, no caso - deveria ser calculado apenas sobre a área de vegetação nativa remanescente, e não sobre o total da propriedade.
O ministro Teori Albino Zavascki, relator do recurso, rebateu a tese, afirmando que ela levaria a resultado absurdo. "As áreas inteiramente devastadas não estariam sujeitas a qualquer imposição de restauração, já que sobre elas não haveria obrigação de promover reserva alguma." Para o ministro, o fato de o desmatamento ter sido feito por outras pessoas não desobriga o dono atual de recompor a mata nativa, pois a recomposição é ditada por lei e incide sobre a propriedade, sendo por isso um "dever jurídico que se transfere automaticamente com a transferência do domínio".
Fonte: Valor Econômico/Adaptado por Celulose Online
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